Você sabia que muitas empresas pagaram impostos a mais sem perceber? Apenas por não entenderem bem as regras? Com uma análise simples, é possível corrigir esses erros e economizar todos os meses.
1- Débito e crédito, onde o imposto é calculado a cada etapa da venda.
2- Substituição Tributária (ST), onde o imposto é pago antecipadamente por uma empresa da cadeia, normalmente a fabricante ou distribuidora.
Indústria
Contribuintes Substituídos
Consumidor
Varejista
Distribuidor
Indústria
Venda
Venda
Venda
Recolhe
Recolhe
Recolhe
Venda
Recolhe
Varejista
Consumidor
Distribuidor
Indústria
Contribuinte
Substituto
Venda
Venda
Contribuintes Substituídos
A grande diferença entre esses dois formatos está em quem paga o imposto primeiro. Por isso, é muito importante que a empresa saiba separar corretamente os produtos conforme a regra de cobrança (essa separação é chamada de segregação).O serviço de apuração de ST faz uma checagem, analisando se essa separação está sendo feita da forma certa. Quando encontra erros, é possível corrigir e diminuir o valor de imposto pago. Isso pode gerar uma economia mensal e melhorar o fluxo de caixa da empresa, trazendo mais lucro e segurança.
1. Diagnóstico – Análise dos XMLs dos últimos 5 anos.
2. Regularização – Ajuste do Simples + restituição.
3. Prevenção – Ferramentas para segregação automática
Empresas no Regime Tributário do Simples Nacional com revenda de
mercadoria sujeita a Substituição Tributária do ICMS:
Supermercado e
Loja de Material
Autopeças e
Farmácias e
Loja de Bebidas
Mini Mercado
de Construção
Acessórios Automotivos
Drogarias
e Distribuidoras
Perfumaria e
Loja de Utilidades
Loja de Eletrônicos
Comércio de Borrachas
Loja de Móveis
Cosméticos
e Presentes
e Eletrodomésticos
e Pneus
e Decoração
Advogados Associados
Casos
Clientes
Satisfeitos
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